Angola passou a contar oficialmente com uma legislação específica para combater a produção e divulgação de informações falsas na Internet.
A Lei n.º 6/26, de 4 de Agosto, publicada no Diário da República, estabelece um novo regime jurídico aplicável à prevenção e responsabilização pela produção ou divulgação de informações falsas através da Internet. A legislação entrou em vigor na própria data da sua publicação.
A nova lei surge num momento em que o crescimento das redes sociais, das plataformas digitais e, mais recentemente, das ferramentas de Inteligência Artificial tornou cada vez mais fácil criar e distribuir conteúdos capazes de parecer autênticos mesmo quando foram manipulados ou completamente fabricados.
Deepfakes e Inteligência Artificial entram na legislação angolana
Um dos pontos que mais chama atenção é a inclusão de conceitos directamente relacionados com novas tecnologias.
A Lei n.º 6/26 apresenta definições para diferentes formas de conteúdo digital, incluindo conteúdo enganoso, conteúdo fabricado, conteúdo impostor, conteúdo manipulado, desinformação e fake news.
Também aparece expressamente o conceito de deepfake, definido pela legislação como uma técnica que permite alterar vídeos ou fotografias com ajuda de Inteligência Artificial.
A legislação também reconhece aquilo que denomina “disseminadores artificiais”: programas ou tecnologias utilizadas para simular, substituir ou facilitar actividades humanas na disseminação de conteúdos em aplicações de Internet.
Outro conceito introduzido é o de rede de disseminação artificial, relacionada com grupos de disseminadores artificiais coordenados para afectar a distribuição de conteúdos e potencialmente obter benefícios financeiros ou políticos.
Na prática, a discussão sobre informação falsa deixa de estar limitada a pessoas que publicam determinado conteúdo e passa também a considerar a utilização de tecnologia, automação e redes coordenadas para aumentar artificialmente o alcance de uma informação.
Plataformas digitais passam a ter deveres de transparência
A nova legislação também estabelece obrigações para os chamados provedores de aplicações.
Entre elas está o dever de disponibilizar informações estatísticas relacionadas com contas removidas ou suspensas, disseminação artificial, conteúdos patrocinados e medidas tomadas para detectar comportamentos considerados irregulares.
O artigo 11.º estabelece ainda um dever de reporte mensal ao Órgão Regulador das Comunicações Electrónicas.
Entre as informações previstas estão o número de contas registadas em Angola, utilizadores angolanos activos, contas inautênticas removidas, disseminadores artificiais identificados, reclamações recebidas e dados relacionados com a interacção dos utilizadores com conteúdos considerados desinformação.
A legislação também presta particular atenção aos conteúdos patrocinados.
Os provedores abrangidos deverão disponibilizar determinadas informações sobre quem financiou conteúdos promovidos, o público-alvo e os valores gastos.
Estas disposições poderão ter implicações relevantes para grandes plataformas digitais que disponibilizam os seus serviços a utilizadores em Angola.
E as plataformas que estão fora de Angola?
Outro aspecto relevante está no âmbito de aplicação da legislação.
A Lei determina que as suas disposições não se limitam aos actos praticados fisicamente dentro do território nacional. O diploma prevê igualmente a aplicação a actos praticados no exterior quando sejam destinados ao público-alvo em território angolano.
Isso coloca Angola dentro de uma discussão que já acontece internacionalmente: até onde um Estado consegue regular plataformas tecnológicas globais que oferecem serviços aos seus cidadãos, mesmo quando as empresas responsáveis estão sediadas noutros países?
A aplicação prática dessas disposições, especialmente relativamente a grandes plataformas internacionais, será um dos pontos importantes a acompanhar.
A literacia digital também passa a ganhar importância
A legislação não aborda apenas sanções e responsabilidades.
Entre as obrigações atribuídas ao Estado está a promoção de políticas públicas de ensino orientadas para a alfabetização digital, assim como programas de literacia mediática e digital e iniciativas de verificação de factos.
É um ponto particularmente importante num cenário em que ferramentas de Inteligência Artificial conseguem produzir textos, imagens, vozes e vídeos cada vez mais convincentes.
Saber utilizar tecnologia deixa, portanto, de significar apenas dominar aplicações e dispositivos. Passa também por desenvolver capacidade crítica para avaliar:
- de onde determinada informação surgiu;
- se uma fonte é confiável;
- se uma imagem ou vídeo foi manipulado;
- quando determinado conteúdo foi produzido artificialmente;
- e quando uma informação deve ser verificada antes de ser partilhada.
Existem sanções para o incumprimento
A Lei classifica as contra-ordenações como leves, graves e muito graves.
Entre as situações consideradas muito graves encontram-se determinadas utilizações de contas inautênticas, redes artificiais de disseminação de desinformação e conteúdo patrocinado não classificado.
Para pessoas colectivas, as coimas previstas para contra-ordenações muito graves podem variar entre 40 e 400 salários mínimos nacionais.
A legislação contempla ainda sanções acessórias em determinadas situações, incluindo suspensão temporária de actividades ou funcionalidades digitais directamente relacionadas com a infracção.
Um novo capítulo para o ambiente digital angolano
A aprovação da Lei n.º 6/26 representa mais um passo no processo de criação de regras para um ambiente digital cada vez mais influenciado pelas redes sociais, automação e Inteligência Artificial.
Mas a legislação também coloca novas questões.
Como distinguir eficazmente conteúdo falso de erro legítimo? Como detectar deepfakes à medida que a tecnologia evolui? Como responsabilizar plataformas internacionais? E como garantir simultaneamente segurança digital e liberdade de expressão?
São questões que deverão ganhar cada vez mais espaço à medida que a legislação começar a ser aplicada.
Para profissionais, empresas, instituições públicas e cidadãos, uma conclusão é clara: literacia digital, pensamento crítico e utilização responsável da Inteligência Artificial passam a ser competências cada vez mais importantes no novo ambiente digital angolano.
Fonte: Diário da República de Angola, I Série, n.º 146, de 4 de Agosto de 2026 — Lei n.º 6/26.