Angola passou a contar oficialmente com uma legislação específica para combater a produção e divulgação de informações falsas na Internet.

A Lei n.º 6/26, de 4 de Agosto, publicada no Diário da República, estabelece um novo regime jurídico aplicável à prevenção e responsabilização pela produção ou divulgação de informações falsas através da Internet. A legislação entrou em vigor na própria data da sua publicação.  

A nova lei surge num momento em que o crescimento das redes sociais, das plataformas digitais e, mais recentemente, das ferramentas de Inteligência Artificial tornou cada vez mais fácil criar e distribuir conteúdos capazes de parecer autênticos mesmo quando foram manipulados ou completamente fabricados.

Deepfakes e Inteligência Artificial entram na legislação angolana

Um dos pontos que mais chama atenção é a inclusão de conceitos directamente relacionados com novas tecnologias.

A Lei n.º 6/26 apresenta definições para diferentes formas de conteúdo digital, incluindo conteúdo enganoso, conteúdo fabricado, conteúdo impostor, conteúdo manipulado, desinformação e fake news.

Também aparece expressamente o conceito de deepfake, definido pela legislação como uma técnica que permite alterar vídeos ou fotografias com ajuda de Inteligência Artificial. 

A legislação também reconhece aquilo que denomina “disseminadores artificiais”: programas ou tecnologias utilizadas para simular, substituir ou facilitar actividades humanas na disseminação de conteúdos em aplicações de Internet.

Outro conceito introduzido é o de rede de disseminação artificial, relacionada com grupos de disseminadores artificiais coordenados para afectar a distribuição de conteúdos e potencialmente obter benefícios financeiros ou políticos. 

Na prática, a discussão sobre informação falsa deixa de estar limitada a pessoas que publicam determinado conteúdo e passa também a considerar a utilização de tecnologia, automação e redes coordenadas para aumentar artificialmente o alcance de uma informação.

Plataformas digitais passam a ter deveres de transparência

A nova legislação também estabelece obrigações para os chamados provedores de aplicações.

Entre elas está o dever de disponibilizar informações estatísticas relacionadas com contas removidas ou suspensas, disseminação artificial, conteúdos patrocinados e medidas tomadas para detectar comportamentos considerados irregulares. 

O artigo 11.º estabelece ainda um dever de reporte mensal ao Órgão Regulador das Comunicações Electrónicas.

Entre as informações previstas estão o número de contas registadas em Angola, utilizadores angolanos activos, contas inautênticas removidas, disseminadores artificiais identificados, reclamações recebidas e dados relacionados com a interacção dos utilizadores com conteúdos considerados desinformação. 

A legislação também presta particular atenção aos conteúdos patrocinados.

Os provedores abrangidos deverão disponibilizar determinadas informações sobre quem financiou conteúdos promovidos, o público-alvo e os valores gastos. 

Estas disposições poderão ter implicações relevantes para grandes plataformas digitais que disponibilizam os seus serviços a utilizadores em Angola.

E as plataformas que estão fora de Angola?

Outro aspecto relevante está no âmbito de aplicação da legislação.

A Lei determina que as suas disposições não se limitam aos actos praticados fisicamente dentro do território nacional. O diploma prevê igualmente a aplicação a actos praticados no exterior quando sejam destinados ao público-alvo em território angolano. 

Isso coloca Angola dentro de uma discussão que já acontece internacionalmente: até onde um Estado consegue regular plataformas tecnológicas globais que oferecem serviços aos seus cidadãos, mesmo quando as empresas responsáveis estão sediadas noutros países?

A aplicação prática dessas disposições, especialmente relativamente a grandes plataformas internacionais, será um dos pontos importantes a acompanhar.

A literacia digital também passa a ganhar importância

A legislação não aborda apenas sanções e responsabilidades.

Entre as obrigações atribuídas ao Estado está a promoção de políticas públicas de ensino orientadas para a alfabetização digital, assim como programas de literacia mediática e digital e iniciativas de verificação de factos. 

É um ponto particularmente importante num cenário em que ferramentas de Inteligência Artificial conseguem produzir textos, imagens, vozes e vídeos cada vez mais convincentes.

Saber utilizar tecnologia deixa, portanto, de significar apenas dominar aplicações e dispositivos. Passa também por desenvolver capacidade crítica para avaliar:

  •  de onde determinada informação surgiu; 
  •  se uma fonte é confiável; 
  •  se uma imagem ou vídeo foi manipulado; 
  •  quando determinado conteúdo foi produzido artificialmente; 
  •  e quando uma informação deve ser verificada antes de ser partilhada. 

Existem sanções para o incumprimento

A Lei classifica as contra-ordenações como leves, graves e muito graves.

Entre as situações consideradas muito graves encontram-se determinadas utilizações de contas inautênticas, redes artificiais de disseminação de desinformação e conteúdo patrocinado não classificado.

Para pessoas colectivas, as coimas previstas para contra-ordenações muito graves podem variar entre 40 e 400 salários mínimos nacionais. 

A legislação contempla ainda sanções acessórias em determinadas situações, incluindo suspensão temporária de actividades ou funcionalidades digitais directamente relacionadas com a infracção. 

Um novo capítulo para o ambiente digital angolano

A aprovação da Lei n.º 6/26 representa mais um passo no processo de criação de regras para um ambiente digital cada vez mais influenciado pelas redes sociais, automação e Inteligência Artificial.

Mas a legislação também coloca novas questões.

Como distinguir eficazmente conteúdo falso de erro legítimo? Como detectar deepfakes à medida que a tecnologia evolui? Como responsabilizar plataformas internacionais? E como garantir simultaneamente segurança digital e liberdade de expressão?

São questões que deverão ganhar cada vez mais espaço à medida que a legislação começar a ser aplicada.

Para profissionais, empresas, instituições públicas e cidadãos, uma conclusão é clara: literacia digital, pensamento crítico e utilização responsável da Inteligência Artificial passam a ser competências cada vez mais importantes no novo ambiente digital angolano.

Fonte: Diário da República de Angola, I Série, n.º 146, de 4 de Agosto de 2026 — Lei n.º 6/26.